Prefeitura alerta: queima de lixo é crime ambiental em Muniz Freire
A prática é passível de multa e de outras penalidades previstas em lei
Publicado em 06/01/2026 15:02 - Atualizado em 06/01/2026 15:18
De acordo com a Lei Municipal nº 2.769/2023, de 3 de julho de 2023, é considerada crime ambiental a queima ao ar livre de lixo ou de qualquer outro resíduo sólido no município de Muniz Freire. A prática é passível de multa e de outras penalidades previstas em lei.
Conforme o artigo 38 da legislação, qualquer pessoa flagrada realizando a queima de resíduos, seja em área urbana ou rural, estará sujeita às sanções estabelecidas. Na zona rural, as penalidades variam de 20 a 800 VRTE, com valores correspondentes entre R$ 98,35 e R$ 3.950,64. Já na zona urbana, as multas vão de 2.001 a 4.000 VRTE, equivalentes a valores entre R$ 9.881,54 e R$ 19.753,20.
A lei prevê ainda, em parágrafo único, que a multa será aplicada em dobro caso a emissão decorrente da queima provoque transtornos ou incômodos à população.
A Prefeitura de Muniz Freire, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, reforça que a queima de lixo causa danos ao meio ambiente, à saúde pública e à qualidade de vida da população. O município orienta que os resíduos sejam descartados de forma adequada, em conformidade com as normas ambientais vigentes.
A população pode colaborar denunciando práticas irregulares. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 028 1113 ou pelo número (28) 99928-6983, ou ainda diretamente junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pelo telefone (28) 99921-6424.
A iniciativa visa fortalecer a fiscalização, promover a conscientização ambiental e garantir mais segurança, saúde e qualidade de vida para toda a população de Muniz Freire.
por Tharsis Furtunato - Assessoria de Comunicação